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Goiânia, 29/05/24
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No pedido, os pais do rapaz relataram que o filho, se valendo de um barbante utilizado na prática de atividade de artesanato na clínica, se enforcou quando tomava banho

Clínica de recuperação terá que indenizar pais de paciente que cometeu suicídio

27/07/2022, às 14:14 · Por Redação

Clínica de recuperação de dependentes químicos foi condenada a indenizar os pais de um rapaz que cometeu suicídio enquanto estava internado em R$ 100 mil por danos morais, além de pagar pensão de 2/3 do salário mínimo até a data em que o filho completaria 72 anos.

No caso, o rapaz era portador de transtorno de bipolaridade, fazia tratamento de Aids e tinha histórico de tentativa de suicídio e a Justiça entendeu que em se tratando-se de paciente com problemas psiquiátricos e com estado emocional abalado e das imprevisibilidades dos casos que possam ocorrer, deveria a clínica, atentando para seu dever de guarda e vigilância. Assim, diligenciar para que aquilo que é previsível não ocorra.

No pedido, os pais do rapaz relataram que o filho, se valendo de um barbante utilizado na prática de atividade de artesanato na clínica, se enforcou quando tomava banho. Sustentaram a responsabilidade da clínica, na medida em que não observou as condições psíquicas do rapaz. E que, tendo em vista o transtorno de bipolaridade, o estabelecimento não poderia ter deixado o paciente ficar sozinho, nem mesmo em momento íntimo e de privacidade.

Em sua contestação, a clínica alegou que, no momento da contratação, não foi informada de que o paciente era portador de transtorno de bipolaridade e nem sobre o histórico de tentativa de suicídio. Afirmou que ele demonstrava se encontrar bem e que não revelou nenhum pensamento suicida, configurando verdadeiro caso fortuito. Além disso, que a mãe do rapaz, com atitudes de opressão, o deixou triste e, involuntariamente, contribuiu para o ocorrido.

Ao analisar o caso, porém, o juiz do caso  disse que foi comprovado, por meio de relatórios médicos, que a clínica tinha plena ciência dos problemas psíquicos e do estado emocional abalado do paciente. Além disso, que depoimentos demonstraram que não houve acompanhamento integral do paciente, o qual ficava sozinho no banheiro.

Salientou que o serviço prestado pela clínica exige cuidados e zelo acima do normal aos pacientes internados com problemas psiquiátricos, que devem receber atendimento ininterrupto, ante a necessidade de resguardo à sua segurança e integridade física.

Observou que é previsível que um paciente com problemas psíquicos e estado emocional abalado pode tentar contra a própria vida, devendo uma clínica se precaver, tomando as cautelas necessárias para evitar o previsível. “Portanto, não há que se falar em excludente de responsabilidade, por culpa da vítima, nem por fato de terceiro, não tendo o fato ocorrido por caso fortuito, em face do caráter evitável do evento”, completou o juiz.


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