Poder Goiás
Goiânia, 29/05/24
Matérias
Divulgação

Consumidora adquiriu unidade autônoma no empreendimento Residencial Viver Fama, em Goiânia

Construtora é condenada a indenizar por atraso na entrega de obra em Goiás

15/07/2022, às 08:08 · Por Redação

A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), manteve sentença de primeiro grau que determinou a rescisão contratual e condenou a construtora Inpar Projeto 45 SPE Ltda a restituir, de forma integral, uma consumidora por atraso em entrega de obra, além de aplicação de multa penal e pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais. A informação é do Rota Jurídica.

Segundo relatou a advogada Bruna Crisitina Silva Loures, a consumidora firmou contrato com a empresa em outubro de 2008, para a aquisição de unidade autônoma no empreendimento Residencial Viver Fama, em Goiânia. Ela pagou, incialmente mais de R$ 31,770 mil, sendo que o restante seria financiado. Ocorre que a obra não foi entregue na data estipulada.

Disse que o fato de o imóvel não ter sido entregue na data avençada, por si só, caracteriza quebra de contrato. Além disso, que, no ato da compra, a empresa garantiu que a consumidora conseguiria financiamento bancário. Exigindo, inclusive, diversos documentos para pleito e concessão junto à instituição bancária. Contudo, não foi aprovado.


Consumidor TJ-GO
P U B L I C I D A D E