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TJGO autoriza MP a usar provas obtidas em operação do caso padre Robson de Oliveira

TJGO autoriza novas investigações de associação presidida por padre Robson

09/07/2022, às 08:11 · Por Redação

Após decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o Ministério Público de Goiás (MPGO) entende poder utilizar as provas colhidas no Procedimento Investigatório Criminal 2/2018 (a Operação Vendilhões) para apurar, no âmbito civil, eventuais desvios financeiros na gestão da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe). A entidade era presidida pelo padre Robson de Oliveira Pereira.

A decisão, conforme o MPGO, é da 4ª Turma da 1ª Câmara Criminal do TJGO que, por unanimidade, acolheu parecer da Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás emitido em reclamação protocolada pela defesa do religioso.

O padre alegou, na defesa, que decisões anteriores do TJGO teriam impedido o MPGO de investigar “em qualquer âmbito” a gestão da associação. Segundo ele, as provas colhidas nos inquéritos criminais 2 e 3/2018 seriam ilegais diante do trancamento das investigações criminais por suposta atipicidade dos fatos.

A tese foi afastada pelo MPGO, em parecer assinado pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Marcelo André de Azevedo: “O tribunal goiano expressamente reconheceu a licitude da prova produzida”.

O procurador transcreve, no parecer, trechos de decisão do TJGO reconhecendo a validade das provas. Cita também jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo a legalidade do compartilhamento de provas.

“Diante do reconhecimento explícito, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, da licitude das provas produzidas, válido foi o seu compartilhamento para a instrução de investigação cível, na tutela de interesses difusos e coletivos”, consigna Marcelo André de Azevedo.

Deflagrada em agosto de 2020, a chamada Operação Vendilhões apurava o envolvimento do padre em desvios milionários de dinheiro de fiéis que contribuíam com a Afipe.

À reportagem, o advogado do padre, Pedro Paulo de Medeiros, contestou a visão do MPGO em relação à situação. “Na verdade, a decisão não falou que não pode usar as provas recolhidas no PIC (Procedimento Investigatório Criminal 2/2018), são provas ilícitas, que já foram inclusive destruídas, a juíza impediu o uso delas. O que o TJGO falou é que o MPGO não está impedido de, com outras provas e outros elementos, investigar, se identificar algum outro ilícito”, disse ele.


Investigação Padre Robson Afipe Trindade Goiás
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