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A empresa não se conforma com a sentença e alega nada ter contribuído para o assédio sofrido pela funcionária

Havan em Valparaíso terá que indenizar vendedora por assédio sexual durante expediente

07/07/2022, às 17:17 · Por Redação

Vendedora de uma rede de lojas de departamento Havan, com unidade em Valparaíso de Goiás, receberá indenização de R$10 mil após sofrer assédio sexual de um dos seus colegas de trabalho durante o expediente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) considerou a obrigação da empresa fornecer condição física e psicológica para um ambiente de trabalho sadio. Já a rede de lojas não se conformou com a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais à vendedora.

A empresa afirmou em nada ter contribuído para o assédio sofrido pela funcionária e alegou haver mútuo respeito e profissionalismo entre as partes. Não tendo a vendedora sido exposta a qualquer situação de assédio (moral ou sexual) dentro do ambiente de trabalho ou em razão deste.

O Colegiado, no entanto, manteve a condenação ao pagamento de danos morais à empregada ao constatar que a funcionária já havia relatado a seus superiores, por diversas vezes, a forma como o assediador se comportava com ela e outras colegas de trabalho. E, de acordo com os depoimentos apresentados no processo, mesmo após registrar as situações de assédio, o rapaz continuou com as práticas de gestos e palavras obscenas sem que houvesse qualquer intervenção ou atenção especial por parte da empresa para o caso.


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