Poder Goiás

Goiânia, 24/04/24
Matérias
Divulgação

Taxa de aprovação em Goiás de 29% foi a maior desde a instituição do Exame da Ordem Unificado (EOU) em 2010

Exame da OAB aprova o maior índice de candidatos goianos da história da prova unificada

01/07/2022, às 15:44 · Por Redação

Um total de 29% dos candidatos goianos que prestaram o 33º Exame da Ordem Unificado (EOU) realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), em 17/10/2021 (primeira fase) e 12/12/2021 (segunda fase), foram aprovados. Trata-se do maior percentual de aprovação da história desde a unificação da prova em 2010. O percentual corresponde a 2.037 candidatos dentre um total de 6.906 inscritos que realizaram a prova.

Os números constam do relatório de desempenho e o número supera as últimas duas edições da prova, quando as taxas de aprovação foram de 15% e 18%, respectivamente. Atualmente, a 34ª edição encontra-se em finalização de compilação de dados, enquanto a 35ª edição está em andamento e os dados devem ser divulgados no próximo ano.

Embora os números indiquem um aumento gradual no percentual de aprovados, o que indicaria uma melhora na qualidade dos cursos de direito, o índice ainda é considerado baixo. A própria OAB Nacional tem reprovado boa parte dos cursos recém-autorizados pelo Ministério da Educação.

“Ainda precisamos avançar muito na formação de futuros advogadas e advogadas. A OAB tem o compromisso de lutar e contribuir com a modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Do total de aprovados, 742 examinandos solicitaram o reaproveitamento de pontos da edição anterior (32º EOU) para ingressarem diretamente na segunda fase do 33º exame. O reaproveitamento se dá quanto à aprovação na 1ª fase (prova objetiva) de um determinado exame, para que o candidato possa prestar diretamente a 2ª fase (prova prático-profissional) do EOU imediatamente subsequente.

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Desempenho -- Aprovação (Média histórica do Exame de Ordem Unificado)

PROVA

ANO DE REALIZAÇÃO

MÉDIA DE APROVAÇÃO

1º EOU

2010

12%

2º EOU

2010

11%

3º EOU

2010

10%

4º EOU

2011

13%

5º EOU

2011

22%

6º EOU

2011

22%

7º EOU

2012

13%

8º EOU

2012

16%

9º EOU

2012

10%

10º EOU

2013

24%

11º EOU

2013

11%

12º EOU

2013

10%

13º EOU

2014

12%

14º EOU

2014

18%

15º EOU

2014

23%

16º EOU

2015

15%

17º EOU

2015

23%

18º EOU

2015

18%

19º EOU

2016

10%

20º EOU

2016

17%

21º EOU

2016

13%

22º EOU

2017

20%

23º EOU

2017

14%

24º EOU

2017

21%

25º EOU

2018

17%

26º EOU

2018

15%

27º EOU

2018

11%

28º EOU

2019

22%

29º EOU

2019

22%

30º EOU

2019

16%

31º EOU

2020

15%

32º EOU

2021

18%



Exame Ordem EOU OAB Goiás
P U B L I C I D A D E