Poder Goiás
Goiânia, 29/05/24
Matérias
Divulgação

Entendimento do TJ-GO foi de que não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizado em estados distintos

Justiça impede cobrança de ICMS em transporte interestadual de gado para fazendas do mesmo dono

30/06/2022, às 09:12 · Por Redação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) mantém liminar que suspende exigência do pagamento do ICMS sobre deslocamentos interestaduais de gado, realizados entre fazendas do mesmo titular. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) de Goiás havia entrado com recurso onde argumenta pela ausência dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar, e a inaplicabilidade da súmula 166 do STJ ao caso, uma vez que incide na espécie a previsão do Decreto nº 9.478/2019.

Entendimento do TJ-GO  foi de que não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizado em estados distintos. Tendo em vista não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.

A simples transferência de mercadorias de um estabelecimento para outro, do mesmo contribuinte, não tem o condão de gerar a cobrança do ICMS, justamente conforme a Súmula 166 do STJ. Além disso, que a produtora comprovou nos autos que as fazendas indicadas para a transferência de mercadorias são de sua propriedade.

Observa que tal exigência consubstancia violação a direito líquido e certo, protegido pela Constituição Federal, pela lei e pela jurisprudência. Citaram, Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Tema 1.099, no qual se concluiu pela não incidência de ICMS no deslocamento de bens entre um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte, mesmo que localizados em Estados distintos. Além da Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).



TJ-GO ICMS Gado Goiás
P U B L I C I D A D E