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Prefeitura de Goiânia prevê finalizar o projeto de revisão do Código Tributário nos próximos e, assim, enviar à Câmara Municipal

IPTU em Goiânia para 2023 e 2024 será congelado

26/06/2022, às 16:12 · Por Redação

A Prefeitura de Goiânia deve concluir nos próximos dias o novo texto do projeto de revisão do Código Tributário, que será enviado à Câmara Municipal de Goiânia. O objetivo é garantir que o dispositivo esteja de acordo com a realidade econômica da população. Por isso, mais de 20 mudanças foram discutidas para formatação do novo texto.

A principal delas é a retirada do item que possibilitava o aumento de até 45% no IPTU. “O poder público precisa ter sensibilidade em momentos de dificuldade enfrentados pelos cidadãos. Por isso, determinei que todos os segmentos da sociedade fossem chamados para discutir ajustes”, afirmou o prefeito Rogério Cruz.

De acordo com o titular da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Vinícius Henrique Alves, a revisão do texto do Código Tributário foi amplamente debatida pelo grupo permanente, que inclui representantes de entidades, conselhos, sindicatos, associações e setor empresarial.

“Formamos um grupo plural, justamente para entender as demandas da sociedade e para aprimorar o código”, detalhou o secretário ao jornal Opção, ao frisar que objetivo é aprovar a revisão até setembro, para que as novas regras passem a valer já em 2023, atendendo ao prazo da noventena e anterioridade.

A Sefin aponta que mais de 28 intervenções foram propostas, e vão desde alinhamentos formais até mudanças mais profundas, como em relação ao IPTU. “Em curto e médio prazos, os contribuintes vão sentir efeitos positivos dessas revisões, que criam cenário favorável para 2023”, afirmou o secretário.

A principal mudança, conforme a Sefis, refere-se à cobrança do IPTU em 2023 e 2024, que será corrigido apenas pela inflação, com revogação de dispositivo que possibilitava aumento de até 45%. Ou seja, o IPTU de 2023 será o valor de 2022 com a correção da inflação somente, e o de 2024, será o de 2023 com a correção inflacionária.

Para 2025, os imóveis que ainda estiverem pagando o IPTU aquém do devido, ou seja, um valor menor do que estabelece a regra do valor venal versus alíquota, podem ter uma majoração de 10% ao ano, até chegar ao valor devido.


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