Poder Goiás
Goiânia, 29/05/24
Matérias
Divulgação

O presidente da Agrodefesa, José Essado, conclama os agricultores para que eliminem todas as plantas vivas da safra anterior

Estado alerta para período do vazio sanitário da soja, de 27 de junho a 24 de setembro

24/06/2022, às 11:12 · Por Redação

Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), divulga o novo calendário do vazio sanitário da soja e alerta os produtores rurais para os cuidados que devem ser tomados. Pela Instrução Normativa nº 02/2022, o vazio sanitário da soja no ano vai de 27 de junho a 24 de setembro. Neste período, as plantas que nascem nas áreas cultivadas após a colheita da safra podem se tornar hospedeiras do fungo causador da ferrugem asiática e por isso devem ser eliminadas, ficando também proibido o cultivo de soja neste período.

 

O presidente da Agrodefesa, José Essado, conclama os agricultores para que eliminem todas as plantas vivas da safra anterior. “A medida é benéfica para os próprios produtores, já que o resultado esperado é o atraso no surgimento da ferrugem na safra seguinte, o que reduzirá o número de aplicações de fungicidas, com redução de gastos e economia com mão-de-obra na aplicação”, reforça. O vazio sanitário não elimina totalmente a incidência da ferrugem, mas reduz o problema, com ganhos econômicos, fitossanitários, sociais e ambientais para os produtores e para a população.

 

Mudanças

Além da alteração do calendário, que antecipa o período de vazio sanitário para 27 de junho (antes era 1º de julho), outra mudança é a nova data para início do plantio em 25 de setembro. Em anos anteriores, essa solicitação já vinha sendo apresentada à Agrodefesa pelos agricultores, em especial por aqueles que praticam a agricultura irrigada. Assim, a semeadura fica autorizada até 31 de dezembro. A antecipação em seis dias do início do calendário também favorece o plantio das culturas que sucedem a soja no período de safrinha, visando melhorar o aproveitamento hídrico delas no campo.

 

A Instrução Normativa traz outra mudança relevante: a proibição da semeadura e o cultivo de soja em sucessão à soja na mesma área e no mesmo ano agrícola. O motivo é que o cultivo de soja sobre soja favorece o desenvolvimento e perpetuação da ferrugem asiática, uma vez que cria uma ‘ponte verde’ de um cultivo para outro. A consequência é o aumento do número de aplicações com fungicidas, o que pode acelerar a perda de eficiência dos produtos utilizados no controle da ferrugem asiática.

 

O cadastro das lavouras, que era realizado até 15 dias após o término da semeadura, agora poderá ser feito até 15 de janeiro, independentemente da data de plantio. O cadastramento após o término deste prazo e/ou a falta de pagamento da taxa de cadastro, serão considerados descumprimentos da normativa.

 

Em condições especiais, o cultivo da soja é permitido fora dos prazos estabelecidos pelo calendário de semeadura e do vazio sanitário, desde que autorizado pela Agrodefesa. No período do vazio sanitário poderão ser autorizadas a semeadura e a manutenção de plantas vivas de soja exclusivamente no Projeto de Irrigação de Luís Alves, em São Miguel do Araguaia, e cultivos em ambientes protegidos como casas de vegetação, em experimentos.

 


Agrodefesa Soja Agricultura
P U B L I C I D A D E