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Confira os direitos dos trabalhadores pelo fato de Corpus Christi não ser feriado nacional

15/06/2022, às 13:50 · Por Redação

O dia de Corpus Christi, celebrado nesta quinta-feira, 16, não é feriado nacional. Assim como ocorre com o Carnaval, a data é considerada ponto facultativo em boa parte do país e pode gerar dúvidas entre funcionários e empregadores, como explica o advogado especialista em direito trabalhista Luís Carlos Mello, acrescentando que a decisão de conceder ou não a folga aos funcionários é do empregador. Isso nos municípios que a data não é feriado.

Por se tratar de uma data de cunho religioso, muitas empresas optam por não ter expediente. “Se a empresa não funcionar, ela decide se concede uma folga remunerada ou se desconta as horas não trabalhadas do banco de horas. Caso a empresa não tenha banco de horas, o funcionário pode fazer a compensação em uma data futura”, afirma.

Na situação em que a empresa opte pela folga remunerada, ela não poderá exigir a compensação das horas não trabalhadas no futuro. Segundo o advogado, a mesma ideia vale para as empresas que decidam não funcionar na sexta-feira, 17, emendando a folga de quinta com o fim de semana. Nesse caso, segundo o especialista, cabe à empresa decidir como a ausência será compensada.

Já nos municípios onde a data está inserida na lista de feriados locais, o trabalhador tem o direito ao dia de descanso garantido por lei. O empregado que for trabalhar na ocasião tem o direito de receber os valores em dobro, caso o empregador não garanta a folga pelo dia de trabalho. As regras, no entanto, podem ser modificadas conforme convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Entre as cidades em que o Corpus Christi é oficialmente feriado estão São Paulo (SP), Porto Alegre (RS), Salvador (BA), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR). No entanto, alguns municípios anteciparam o feriado no ano passado, como é o caso da capital paulista. Em março de 2021, por meio de decreto, a Prefeitura de São Paulo antecipou cinco feriados com o objetivo de restringir a circulação de pessoas.

Ponto facultativo e feriado
Diferente do feriado, o ponto facultativo é ato administrativo que dispensa do trabalho os servidores públicos nos âmbitos municipal, estadual e federal. Nesta terça-feira, 14, o Governo de Goiás e a Prefeitura de Goiânia definiram a sexta-feira, 17, como ponto facultativo, em decisão divulgada em seus respectivos Diários Oficiais. Mello explica que a definição do ponto facultativo não se estende para as empresas privadas. “O ponto facultativo não se enquadra como direito do trabalho, mas sim como direito administrativo”, completa.


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