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Em caso de descumprimento da liminar a multa será no valor de R$ 50 mil por dia

MP-GO quer impedir gastos indevidos com shows em Cachoeira Alta

13/06/2022, às 19:09 · Por Redação

Ministério Público de Goiás (MP-GO) quer proibir o município de Cachoeira Alta de ter gastos excessivos com eventos festivos, sem considerar a situação financeira do município.

O MP-GO recebeu várias denúncias sobre os gastos da prefeitura com festas. Apurou-se que o poder público gastou mais de R$ 1,5 milhão com eventos e contratação de shows, com realização prevista para o período de junho a setembro deste ano.

Em contraponto, a administração municipal enviou à Câmara o Projeto de Lei 16/2022, pedindo autorização para uma dívida de R$ 11 milhões para investimentos na cidade.

Essa proposta foi modificada, sendo aprovada a Lei 1.551/2022, que autorizou o município a contratar operação de crédito de R$ 6 milhões para comprar uma usina solar e modernizar a rede de energia.

O dinheiro também deveria ser usado na compra de terrenos para construção de prédios públicos, reforma de imóveis, recapeamento e pavimentação de vias. Essa norma permitiu até a cessão de receitas tributárias do município em garantia da operação.

O MP requereu a suspensão imediata da vigência e da execução dos Contratos Administrativos 86/2021, 87/2021, 93/2021, 42/2022, 43/2022, 47/2022 e 48/2022, além das contratações resultantes dos Pregões 30/2022 e 31/2022 e do procedimento de dispensa 255/2022, que se referem a contratação de shows, estrutura e segurança. Todos eles estão previstos para serem realizados na festa Juninão do Trabalhador, que acontecerá entre os dias 16 e 19 de junho. Com a suspensão dos contratos, o evento pago com dinheiro público não se realizará.

O MP-GO requereu ainda a determinação para que município apresente em juízo cópias completas das contratações dos Pregões Presenciais 30 e 31/2021 e da Dispensa 255/2022, incluindo os respectivos contratos administrativos, além dos processos de acompanhamento dos Contratos 86/2021, 87/2021, 93/2021, 42/2022, 43/2022, 47/2022 e 48/2022, juntamente com as notas de empenho, liquidação e ordens de pagamento, esclarecendo os valores já pagos.

Por fim, pediu a fixação de multa diária e pessoal aos gestores responsáveis e aos representantes das empresas contratadas em caso de descumprimento da liminar, no valor de R$ 50 mil por dia.


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