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Goiânia, 29/05/24
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O sócio alegou que a apreensão do documento não iria interferir, concretamente, na sua capacidade financeira para quitação da dívida

TST cassa decisão que apreendeu CNH de sócio de empresa devedora

10/06/2022, às 23:13 · Por Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) cassou decisão da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara, em Goiás, que havia determinado a suspensão e a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um dos sócios de duas empresas, visando ao pagamento de dívidas trabalhistas.

O colegiado em decisão unânime entendeu que a suspensão da CNH não se revela medida útil, proporcional e adequada à satisfação da dívida, caracterizando-se como medida abusiva que viola direito líquido e certo do sócio. A medida não observou os critérios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação ao caso concreto.

O sócio prejudicado impetrou mandado de segurança, no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás), contra a decisão que, na fase de execução definitiva de reclamação trabalhista movida contra as empresas CPPO Projetos e Construção, havia determinado a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de seu sócio, como medida coercitiva para assegurar o pagamento da dívida.

Ele argumentava que, após a falência da empresa, não conseguiu mais se recolocar no mercado de trabalho e, portanto, não adquirira novos bens, e que a apreensão do documento não iria interferir, concretamente, na sua capacidade financeira para quitação da dívida.



TST CNH Itumbiara
P U B L I C I D A D E