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Goiânia, 20/04/24
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João Furtado (à direita de Marconi) foi condenado e terá de indenizar Fernando Krebs após chamá-lo de "mau caráter"

Ex-secretário de Marconi terá que indenizar promotor Fernando Krebs em R$ 15 mil

05/07/2019, às 00:03 · Por Pedro Lopes

O ex-secretário da Fazenda de Marconi Perillo (PSDB) João Furtado terá que indenizar o promotor de Justiça Fernando Krebs em R$ 15 mil por danos morais e ofensas ao membro do Ministério Público. A decisão é do juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Civel de Goiânia. 

As ofensas vieram após Krebs deferir uma ação civil pública que pedia o bloqueio dos bens do ex-secretário. João Furtado então chamou o promotor de "mau caráter que infelizmente ocupa em proveito próprio um cargo de Promotor”. “O fato das ofensas serem publicadas em mídias de grande alcance regional (âmbito de atuação do Promotor de Justiça) é suficiente para ofender a honra e a moral do autor, causando-lhe abalo moral passível de indenização por dano moral”, destacou o juiz.

Na sentença, o magistrado lembra, ainda, que a indenização moral deve atender uma dupla finalidade, a de punir o ofensor e minimizar a ofensa à honra, recompondo os danos causados, sendo, na hipótese, necessário veemente repúdio pelo direito e pela sociedade do ato praticado pelo réu em respeito ao Estado de Direito.

João Furtado e Marconi Perillo figuram como réus na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em razão de irregularidades na edição de norma que permitiu o aumento e pagamento retroativo de diárias ao governador, vice, secretários e assessores.

A indisponibilidade dos bens dos acusados, até o valor de R$ 7,6 milhões, foi decretada pelo juiz de primeira instância e referendada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

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