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Reprodução/MPFTrecho da denúncia do procurador Helio Telho contra Marconi Perillo, Jayme Rincón, Márcio Garcia Moura, Pablo Rogério de Oliveira e Carlos Alberto Pacheco Júnior
Marconi é denunciado por propina, lavagem de dinheiro e organização criminosa pelo MPF
22/06/2019, às 03:11 · Por Eduardo Horacio
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do seu Núcleo de Combate à
Corrupção, em Goiás, denunciou, na quarta-feira, 19 de junho, o ex-governador
Marconi Perillo pela prática dos crimes de pedido de propina via corrupção
passiva (artigo 317 do Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº
9.613/98) e de organização criminosa (artigo 2º da Lei nº 12.850/13).
A denúncia contra Marconi dá-se no âmbito da Operação Cash Delivery,
desdobramento das investigações da Operação Lava Jato, e decorre de acordos de
leniência e colaboração premiada firmados pelo MPF com a Construtora Norberto
Odebrecht e seus executivos. Quando ainda era senador e, depois, também como
governador, Marconi Perillo solicitou e recebeu propina em troca de favorecer
interesses da empreiteira relacionados a contratos e obras no estado de Goiás.
Além do ex-governador, foram denunciados Jayme Eduardo Rincón, Márcio Garcia
Moura, Pablo Rogério de Oliveira e Carlos Alberto Pacheco Júnior, os dois
últimos apenas por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os quatro atuariam,
segundo a denúncia, como prepostos de Marconi Perillo e tinham a função de
operacionalizar o recebimento da propina. Rincón atuava como agente
intermediador dos pagamentos, cabendo a ele tratar diretamente do valor
requisitado por Marconi junto a executivos da Odebrecht. Os demais tinham a
função de buscar o dinheiro da propina.
Os crimes
De acordo com a denúncia, no total, Marconi recebeu da Odebrecht, em 2014,
valores equivalentes a R$ 17,808 milhões atualizados até 6/6/2019. As provas
colhidas durante as investigações demonstraram que o recebimento de vantagem
indevida por Marconi deu-se em razão de sua função pública de governador de
Goiás, o que caracteriza o crime de corrupção passiva.
O dinheiro ilícito proveniente do Setor de Operações Estruturadas da
Odebrecht foi disponibilizado e entregue a Marconi Perillo em espécie e de
forma não declarada, com o único objetivo de manter a ocultação de sua origem.
De igual modo, o recebimento do numerário, da forma realizada, teve como fim
manterem ocultos os bens provenientes de infração penal, o que caracteriza o
crime de lavagem de dinheiro.
Ainda de acordo com as investigações, foi possível identificar seis
núcleos distintos que compunham a organização criminosa, baseada na complexa
divisão e fragmentação de tarefas. Marconi Perillo fazia parte do núcleo
composto por agentes políticos beneficiários da propina paga pela Odebrecht,
que politicamente favoreciam o grupo empresarial em contrapartida aos valores
indevidamente recebidos. Os outros quatro denunciados compunham o núcleo
formado por prepostos, que são pessoas indicadas pelos agentes políticos para
operacionalizar o recolhimento dos valores correspondentes à propina junto à
empreiteira.
Na denúncia o MPF requer a condenação dos envolvidos à reparação do dano
causado ao erário ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os
respectivos acréscimos legais; a aplicação da pena de interdição do exercício
de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de
conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no
art. 9º, da Lei 9.613/1998, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade
aplicada; a decretação do perdimento dos bens apreendidos/sequestrados; e a
fixação do valor mínimo do dano aos cofres públicos a ser reparado pelos
denunciados em mais de R$ 17,8 milhões.
O MPF apresentou, ainda, pedido de reconsideração da decisão proferida na
medida cautelar 27075-92.2018.4.01.3500, que declinou da competência em favor
da Justiça Eleitoral. O objetivo do MPF é que a Justiça Federal aprecie a
petição apresentada por Jayme Rincón para, no mérito, julgá-la improcedente,
afastando-se a conexão entre os crimes investigados no IPL 445/2018, que trata
da Operação Cash Delivery, e os crimes eleitorais investigados no IPL
925/2018, em tramitação na 135ª Zona Eleitoral de Goiânia. O MPF entende que há
absoluta ausência de crime eleitoral que enseje a remessa dos autos à Justiça
Eleitoral
Outro lado
Em nota publicada no jornal O Popular, o advogado de Marconi, Antônio Carlos de
Almeida Castro, conhecido como Kakay, diz que “é a comprovação da parcialidade
e da perseguição que este procurador promove, há anos, contra o ex-governador
(...). Intempestiva e atrevidamente, o dr. procurador, inconformado, não
querendo abrir mão do processo, como se isto fosse possível, apresenta denúncia
sem ter competência para tal”, afirma. A nota diz ainda que Marconi “não teme o
enfrentamento dos fatos e tem absoluta confiança na sua total inocência”.
A defesa de Jayme Rincón diz que “o que se denota é um oportunismo midiático
em desfavor de Jayme Rincón e Marconi Perillo. A delação da Odebrecht é
enfática ao dizer que sempre se tratou, exclusivamente, de caixa 2 de campanha
eleitoral, não havendo qualquer contrapartida, por parte do então candidato ao
governo”.
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