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Goiânia, 24/04/24
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Juiz: “Consta como local indicado de forma prévia que a pesquisa vai ser realizada na rua 4 (centro) (...) situação que tem a aptidão de macular o resultado da pesquisa"

Vanderlan sai em defesa da Grupom na Justiça Eleitoral e pede divulgação de pesquisa

23/11/2020, às 19:35 · Por Eduardo Horacio

O instituto Grupom e os advogados da coligação de Vanderlan Cardoso (PSD) protocolaram na Justiça Eleitoral um pedido de autorização para publicar a pesquisa de intenção de voto, feita pela empresa e suspensa pela Justiça. A defesa de Vanderlan Cardoso impetrou recurso na 134ª Zona Eleitoral de Goiânia pedindo a autorização da veiculação da pesquisa realizada pelo Grupom. Segundo a defesa de Vanderlan, o questionário cumpriu todos os requisitos dispostos na Lei das Eleições no artigo 33, que obriga as empresas de pesquisa a fazerem o controle, a verificação, a conferência e fiscalização dos dados coletados em campo. A defesa foi apresentada na tarde desta segunda-feira, 23, e aguarda deferimento do juiz. 

Entenda
O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 134ª Zona Eleitoral, suspendeu no domingo, 22 de novembro, a divulgação da pesquisa Grupom sob encomenda da Coligação Goiânia em um Novo Momento, liderada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD). Na decisão, o magistrado considerou haver irregularidades na confecção da pesquisa e estipulou multa diária em caso de descumprimento. Ao protocolar o registro da pesquisa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Grupom informou os locais em que realizaria sua pesquisa e divulgou inclusive os nomes dos entrevistadores que estariam trabalhando nesses locais. Essas informações são consideradas anormais nos registros de pesquisas eleitorais. 

“Observa-se das informações do registro que a pesquisa será implementada em pontos pré-determinados, no âmbito dos bairros indicados, de modo a limitar o espaço de movimentação dos entrevistados, situação que, a par de anômala, tem o potencial de produzir o grande comparecimento, por força do conhecimento prévio do local, de entrevistados com intenção de manifestar interesse em específico candidato, o que, sem sombra de dúvida, poderá distorcer os resultados da pesquisa, expressando resultado em total descompasso com a realidade”, detalhou o juiz Reinaldo Alves Ferreira em sua decisão.

"Aptidão de Macular o resultado"
Na decisão, o juiz Reinaldo Alves Ferreira ainda acrescentou um exemplo: “Consta como local indicado de forma prévia que a pesquisa vai ser realizada na rua 4 (centro), o que possibilita que grande número de pessoas interessadas em beneficiar determinado candidato com a pesquisa compareçam ao local e participem do processo, situação que tem a aptidão de macular o resultado da pesquisa, prejudicando um dos candidatos. Portanto, entendo impositiva, diante da presença da relevância do direito afirmado e o perigo de dano ao processo eleitoral, a concessão da liminar postulada”, detalhou o magistrado.

O juiz ainda estipulou multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da liminar, sem prejuízo de demais medidas coercitivas e indutivas. Além de citar o representado, a decisão também impõe que se ouça o Ministério Público Eleitoral. 


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