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Goiânia, 29/03/24
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O juiz ainda estipulou multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da liminar, sem prejuízo de demais medidas coercitivas e indutivas

Justiça Eleitoral encontra irregularidades e impede divulgação da pesquisa Grupom

22/11/2020, às 18:03 · Por Eduardo Horacio

O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 134ª Zona Eleitoral, suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela Grupom Consultoria Empresarial sob encomenda da Coligação Goiânia em um Novo Momento, liderada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD). Na decisão, o magistrado considerou haver irregularidades na confecção da pesquisa e estipulou multa diária em caso de descumprimento.

A divulgação da pesquisa Grupom sobre o segundo turno da eleição em Goiânia estava prevista para a próxima segunda-feira, 23, e, portanto, fica agora impossibilitada. A liminar atende a uma ação da Coligação Goiânia Seguindo em Frente, do ex-governador Maguito Vilela (MDB).

Ao protocolar o registro da pesquisa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Grupom informou os locais em que realizaria sua pesquisa e divulgou inclusive os nomes dos entrevistadores que estariam trabalhando nesses locais. Essas informações, consideradas anormais nos registros de pesquisas eleitorais, motivou a representação promovida pela equipe jurídica da coligação liderada pelo emedebista.

“Observa-se das informações do registro que a pesquisa será implementada em pontos pré-determinados, no âmbito dos bairros indicados, de modo a limitar o espaço de movimentação dos entrevistados, situação que, a par de anômala, tem o potencial de produzir o grande comparecimento, por força do conhecimento prévio do local, de entrevistados com intenção de manifestar interesse em específico candidato, o que, sem sombra de dúvida, poderá distorcer os resultados da pesquisa, expressando resultado em total descompasso com a realidade”, detalhou o juiz Reinaldo Alves Ferreira em sua decisão.

Na decisão, o juiz Reinaldo Alves Ferreira ainda acrescentou um exemplo: “Consta como local indicado de forma prévia que a pesquisa vai ser realizada na rua 4 (centro), o que possibilita que grande número de pessoas interessadas em beneficiar determinado candidato com a pesquisa compareçam ao local e participem do processo, situação que tem a aptidão de macular o resultado da pesquisa, prejudicando um dos candidatos. Portanto, entendo impositiva, diante da presença da relevância do direito afirmado e o perigo de dano ao processo eleitoral, a concessão da liminar postulada”, detalhou o magistrado.

O juiz ainda estipulou multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da liminar, sem prejuízo de demais medidas coercitivas e indutivas. Além de citar o representado, a decisão também impõe que se ouça o Ministério Público Eleitoral. 


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