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Goiânia, 20/04/24
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Na decisão, a juíza disse ainda que as empresas são de grande porte, “não sendo possível verificar grande prejuízo às atividades das indústrias neste momento”

Justiça nega pedido e usinas terão que testar colaboradores em Goianésia

31/07/2020, às 16:40 · Por Pedro Lopes

A juíza Lorena Cristina Aragão Rosa indeferiu na tarde de terça-feira, 28, o mandado de segurança com pedido liminar impetrado pelas usinas Jalles Machado S/A,  Codora Açúcar e Energia Ltda e Goianésia S/A, representadas pelo Sindicato da Indústria de Fabricação de Etanol do Estado de Goiás (Sifaeg), contra a Prefeitura de Goianésia.

No dia 07 de julho, o prefeito Renato de Castro (MDB) editou o Decreto Municipal nº 8.330/2020 determinando que as usinas de açúcar e álcool realizassem testes mensais de diagnóstico para covid-19 em seus funcionários. A informação estrá no OpiniãoNet.

No pedido para anular a determinação do decreto, o Sifaeg argumentou que a medida era “arbitrária, não razoável e desproporcional ao onerar significativamente as empresas em face do alto custo dos testes para detecção do coronavírus”. 

Na decisão, a juíza evidenciou, entretanto, que “diversas medidas estão sendo tomadas nas três esferas da Federação, incluindo-se a decretação do estado de calamidade em Estados e Municípios e uma série de medidas administrativas destinadas à contenção da propagação do vírus conhecido por todos”.

A magistrada ressaltou que "as indústrias mencionadas devem pautar a atividade empresarial em harmonia com o direito de toda a coletividade” e que “neste período de anormalidade se imponham determinadas restrições e exigências para que sejam preservadas a saúde e vida de todos os trabalhadores e suas famílias, as quais evidentemente envolvem a proteção contra o contágio de doenças infecciosas, tratando-se de empresas renomadas na cidade e que empregam centenas de pessoas”.

Na decisão, a juíza disse ainda que as empresas são de grande porte, “não sendo possível verificar grande prejuízo às atividades das indústrias neste momento”.

As usinas citadas não pararam as atividades em nenhum momento desde o início da pandemia, pois os decretos estaduais e municipais não englobaram as atividades sucroalcooleiras, que empregam boa parcela da mão de obra ativa da região do Vale do São Patrício.



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