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Goiânia, 28/03/24
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Juiz Claudiney Alves de Melo atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MP-GO) solicitado pela promotora Marlene Nunes Freitas Bueno

Justiça acata pedido do MP e suspende reabertura gradual em Goiânia

22/06/2020, às 10:37 · Por Pedro Lopes

A Justiça, em caráter liminar, suspendeu o decreto da Prefeitura de Goiânia que autoriza a reabertura dos comércios atacadista e varejista, camelódromos, galerias, centros comerciais e shoppings centers da capital a partir de segunda-feira, 22, e da Região da Rua 44 em 30 de junho. A decisão estipula uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A Procuradoria Geral do Município informou, em nota, que foi notificada às 21h deste domingo, 21, sobre a liminar suspendendo o decreto 1.187, de 19 de junho de 2020. "Eventuais medidas administrativas e judiciais serão estudadas e discutidas junto ao Chefe do Poder Executivo para definição das providências", disse em nota. 

A decisão foi expedida às 18h de domingo pelo juiz Claudiney Alves de Melo atendendo pedido da promotora Marlene Nunes Freitas Bueno. O magistrado entendeu que o município deixou de "observar formalidade prevista em Lei Federal e também em Portaria instituída pela própria Municipalidade, acarretando vício formal que justifica a suspensão de seus efeitos".

Claudiney Melo (MP-GO) acatou pedido do Ministério Público de Goiás pela suspensão e argumenta na decisão que faltou uma fundamentação em elementos científicos, já que a própria prefeitura decretou situação de emergência em saúde pública e institucionalizou o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) para monitoramento da emergência em saúde pública declarada.

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