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Goiânia, 08/05/24
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Multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 100 mil

Sem leito de UTI, Santo Antônio do Descoberto é proibida de reabrir comércio

16/04/2020, às 01:18 · Por Pedro Lopes

A juíza Patrícia de Morais Costa Velasco acatou o pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e concedeu a suspensão da reabertura de comércios em Santo Antônio do Descoberto, em Goiás. A tutela de urgência cautelar suspenderia integralmente a vigência do artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.720/2020, editado na última quinta-feira, 9, pelo prefeito Aleandro Caldato (Pros), que começaria a valer na terça-feira, 14. 

A decisão judicial também proibiu o município de expedir qualquer outro ato regulamentar que flexibilize as regras já existentes de funcionamento de estabelecimentos comerciais no município em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), com potenciais prejuízos à medida preventiva de isolamento social, até que a autoridade federal competente revogue o ato de declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional.

A magistrada determinou ainda ao município que poste sobre a suspensão do artigo 2º do decreto em suas redes sociais e no site do município. Entre os argumentos apresentados por ele para justificar a suspensão do decreto de autorização da reabertura do comércio está o risco que isso representa para o combate à propagação do coronavírus na cidade. O município possui um único leito de unidade de terapia intensiva (UTI). Isso significa que em qualquer caso grave detectado localmente, o paciente teria que ser transferido para Goiânia ou Brasília ou agonizar no hospital municipal. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 100 mil.



Santo Antonio do Descoberto Aleandro Caldato,
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