Poder Goiás

Goiânia, 25/04/24
Matérias
Jackson Rodrigues

Como forma de incentivar os proprietários e lojistas, a Prefeitura de Goiânia concederá a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para quem se adequar à lei

Lei sancionada por Iris quer despoluir visualmente o Centro e Campinas

14/01/2020, às 07:40 · Por Pedro Lopes

Uma das grandes inspirações no plano original elaborado pelo arquiteto Atilio Corrêa Lima para o traçado da nova capital de Goiás, a cidade de Paris também exerceu forte influência, com seu estilo Art Déco, nas construções executadas na capital na década de 1930. Com a predominância de linhas e formas geométricas, além de um design abstrato, o estilo estampou fachadas de inúmeras construções da cidade e Goiânia passou a ser reconhecida como a segunda cidade do mundo, fora da França, em construções no estilo Art Déco.

Foi pensando em resgatar esse patrimônio e torná-lo visível para nossa população e turistas, que o prefeito Iris Rezende (MDB) sancionou lei que estabelece o Programa de Ordenação dos Engenhos Publicitários nos Núcleos Urbanos Pioneiros de Goiânia. Em suma, a lei tem por objetivo padronizar as placas de propaganda comerciais e letreiros de identificação dos imóveis, comerciais e/ou residenciais, localizados ao longo do traçado histórico de criação e crescimento da cidade, além de estabelecer prazo para que as fachadas dos imóveis sejam reformadas e restauradas pelos proprietários.

De acordo com a Lei Complementar n. 326/20, todos os imóveis situados no polígono formado pelas Ruas 200-A e 200, no Setor Leste Vila Nova, Rua 233, no Setor Leste Universitário, Ruas 10, 82, Dona Gercina Borges Teixeira, Alameda dos Buritis, Avenidas Paranaíba, Oeste e Independência, no Setor Central, deverão ter suas fachadas e placas publicitárias adequadas à nova legislação. A determinação também vale para os imóveis localizados ao longo das Avenidas Anhanguera, nos setores Aeroporto, Oeste e dos Funcionários, e Avenida 24 de Outubro, finalizando no polígono formado pelas Ruas José Hermano, Rio Verde, Sergipe, Senador Morais Filho e Avenida Honestino Guimarães, em Campinas.

Conforme destaca o secretário municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Henrique Alves, a definição da Prefeitura de Goiânia por esse traçado deu-se em virtude do caráter histórico que a arquitetura neste local possui. “Esses espaços possuem traços do patrimônio histórico e da memória da capital e corríamos sérios riscos de perder esse acervo que vem sendo degradado ao longo do tempo”, afirma.

Regras

De acordo com a lei, a área do engenhos publicitários deverá ser delimitada na proporção de 0,15m² a cada um metro de comprimento da testada do lote (frente). A lei prevê ainda a regulamentação das publicidades a serem instaladas quando tratar-se de eventos temporários ou em lotes vagos. 

Outra regra é a altura que esses engenhos poderão ser afixados, devendo ter altura mínima de 2,10m de instalação, excetuando os caso de engenhos nos fechamento dos lotes, em que não há restrição à altura mínima. Os edifícios com mais de quatro pavimentos poderão instalar mais de um engenho publicitário, desde que sejam instalados no topo ou coroamento da edificação.

O projeto traz limitações quanto a publicidade realizada fora dos locais onde se exerça a atividade, ou seja, aquelas realizadas através de faixas, banners ou similares, que passam a ser proibidas. Já a fixação de letreiros em estruturas próprias projetadas além do alinhamento dos lotes (totens), ou seja, que avancem sobre o passeio público serão autorizadas desde que tenham altura mínima de 2,50m, desde que não optem pela instalação de letreiro na fachada.

Incentivo

Como forma de incentivar os proprietários e lojistas, a Prefeitura de Goiânia concederá a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis que tiverem seus engenhos publicitários adequados à nova legislação dentro do prazo de 12 meses contado a partir do último dia 02 de janeiro. Essa isenção será válida para o exercício fiscal seguinte à adesão ao programa e pode chegar a isenção por dois exercícios seguidos caso o proprietário também realize, cumulativamente à adequação dos engenhos, a reforma e a pintura da fachada do estabelecimento. “Nosso intuito maior com essa nova lei é mais do que despoluir visualmente o nosso Núcleo Pioneiro, queremos mostrar a história de nossa cidade e trazer de volta a beleza que cada imóvel desses possui”, destaca Henrique Alves.

Findado esse período de 12 meses, a revitalização dos imóveis e a adequação das placas e letreiros aos critérios estabelecidos pela lei passam a ser obrigatórios e os proprietários sujeitos a multas que podem variar de R$ 500 e R$ 2000. “Ressaltamos que nossa intenção não é punir nem onerar os proprietários dos imóveis e lojistas com essas adequações. Diferentemente de cidades que implantaram essa proposta anteriormente e determinaram o imediato cumprimento da legislação, estamos dando prazo de um ano para que eles possam se adequar e oferecendo isenções tributárias para isso”, ressalta Henrique Alves.


Prefeitura de Goiânia Iris Rezende Poluição Visual Art Decó Centro Campinas
P U B L I C I D A D E