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Havendo qualquer prova de que fraude, o Ministério Público Eleitoral poderá ingressar agora com ação penal contra os envolvidos

A partir de janeiro todas as pesquisas eleitorais deverão ser registradas na Justiça

16/12/2019, às 06:24 · Por Pedro Lopes

Todas as pesquisas eleitorais feitas a partir de 1º de janeiro do ano que vem devem ser registradas junto à Justiça Eleitoral, conforme determina o artigo 33 da Lei 9.504/97. No ato do registro, deverão ser declaradas as seguintes informações:

  • quem contratou a pesquisa;
  • valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
  • metodologia e período de realização da pesquisa;
  • plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; 
  • sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
  • questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
  • nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. 

Com tais declarações, fica permitido, portanto, a fiscalização entre os  partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral. Havendo qualquer prova de que a pesquisa é fraudulenta, o Ministério Público Eleitoral poderá ingressar com ação penal contra os envolvidos. Além disso, os partidos políticos poderão solicitar à Justiça a proibição da divulgação de pesquisa que contenha indícios de fraudes. 

Enquetes

Já no caso das enquetes, não será necessário o registro perante a Justiça Eleitoral. O que diferencia enquete de pesquisa de intenção de voto é que no caso das enquetes não há uma metodologia há ser seguida, não havendo, portanto, lastro científico. As enquetes, entretanto, não poderão mais ser realizadas partir do mês de julho.



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