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Liminar obriga a Secretaria Estadual de Saúde a fornecer, no prazo de 10 dias, medicamento de alto custo

Paciente com dermatite em Goiás consegue direito a medicamento de alto custo na Justiça

05/12/2019, às 08:10 · Por Pedro Lopes

Um portador de dermatite atópica grave garantiu no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) liminar que obriga a Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO) a fornecer, no prazo de 10 dias, medicamento de alto custo avaliado em R$ 8,5 mil para tratamento da doença.

Trata-se do dupixent, único remédio que teve a eficácia comprovada para garantir ao autor da ação qualidade de vida digna.

O paciente, que foi representado na ação pela advogada Arlete Mesquita, da banca Arlete Mesquita & Rodrigo Bastos Sociedade de Advogados e Advogados Associados, relatou que não possui meios financeiros para custear o tratamento, motivo pelo qual procurou o Ministério Público Estadual.

No TJGO, o caso foi analisado pelo desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Ele ponderou a relevância da fundamentação e que ela está amparada nos relatórios médicos e exames e no parecer técnico proveniente do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus Goiás).

A advogada Arlete Mesquita comemorou a decisão e afirmou que, mais uma vez, o Poder Judiciário, garantidor do cumprimento da legislação pátria, faz Justiça ao determinar que o Estado de Goiás garanta a medicação. Além disso, ela pondera que é importante “que se busque todas as possibilidades para a realização de um tratamento de saúde, seja ele qual for”.


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