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Goiânia, 19/04/24
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O banco alega, por sua vez, que tal empréstimo consignado foi solicitado pelo seu autor. Além disso, o Bradesco afirma que não há constatação de fraude

TJ-GO condena Bradesco por fraudar empréstimos consignados a aposentado

04/12/2019, às 00:05 · Por Pedro Lopes

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou o Banco Bradesco Financiamentos S/A a devolver a um aposentado valores descontados de seu benefício previdenciário como pagamento de empréstimo inexistente. Além disso, o banco deverá pagar indenização no valor de R$ 10 mil ao idoso por danos morais. O Bradesco não comprovou que os empréstimos foram contraídos pelo aposentado.

Seguindo o voto do relator do caso, desembargador Itamar Lima, a 4ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu em favor do aposentado. Os magistrados apontaram fraude e falha na prestação do serviço. A sentença foi dada em primeiro grau pelo juiz da 4ª Vara do Cível de Aparecida de Goiânia, Hamilton Gomes Carneiro. Com a decisão do TJGO, fica mantida a decisão do juiz. 

Em sua denúncia, o aposentado argumentou que já havia feito empréstimos consignados como complementação de renda de forma regular. Ele sustentou, porém, que o Bradesco promoveu em dezembro de 2014 três empréstimos consignados sem sua permissão. 

O banco alega, por sua vez, que tal empréstimo consignado foi solicitado pelo seu autor. Além disso, o Bradesco afirma que não há constatação de fraude já que, segundo a instituição, os contratos surgiram de uma iniciativa do próprio advogado, que autorizou o desconto em folha de pagamento. O relator do recurso na Justiça, porém, afirmou disse que a instituição financeira não conseguiu comprovar que os empréstimos foram contratados pelo aposentado.


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