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Goiânia, 28/03/24
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O prefeito de Barro Alto, Antônio Luciano Batista de Lucena, deve retirar fotografias dele e de outros agentes políticos de prédios públicos em até dez dias.

MP-GO pede retirada de fotos do prefeito e agentes políticos em prédios públicos de Barro Alto

07/11/2019, às 00:03 · Por Pedro Lopes

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) entrou com ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Barro Alto, Antônio Luciano Batista de Lucena, para que sejam retiradas fotografias dele e de outros agentes políticos de prédios públicos em até dez dias. 

O promotor de Justiça Tommaso Leonardi requereu o bloqueio de bens do prefeito, em valor não inferior a R$ 40 mil, em virtude de possível condenação às sanções de multa a ser fixada e condenação ao pagamento por danos morais coletivos.

Em setembro deste ano, foi instaurado inquérito civil para apurar a informação de que fotos do prefeito estavam sendo exibidas em diversos prédios públicos, tais como a Escola Municipal Dona Quininha, Secretaria de Saúde, Hospital do município, Detran e Centro Administrativo. 

Constatado o fato, em 24 de setembro, Tommaso Leonardi recomendou o prefeito retirar as fotos, fixando o prazo de dez dias para a providência, o que não aconteceu mesmo com a orientação dada. 

A alegação é de que o prefeito, ao afixar suas fotos em diversas repartições públicas, promove promoção pessoal ilícita, violando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. 

Ele lembra ainda que a Constituição Federal preconiza que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

“O MP-GO recomendou ao prefeito que retirasse as fotografias e informasse a instituição sobre o cumprimento da orientação, tendo o gestor solicitado prorrogação de prazo e a assessoria jurídica do município ficou inerte.  Caso não haja o cumprimento, será comprovado o dolo do agente público na prática de atos de improbidade administrativa”, destaca o promotor. 


Barro Alto Antônio Luciano Batista de Lucena MP-GO
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