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Goiânia, 23/04/24
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Inicialmente, foi determinado que a Vivo cumprisse o pactuado entre as partes, conforme ofertado nos áudios juntados pelo consumidor

Vivo não entrega serviço de R$ 159 e terá que pagar R$ 3 mil, determina Justiça em Goiás

02/11/2019, às 00:04 · Por Pedro Lopes

O juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia, converteu obrigação de fazer em perdas e danos em caso em que a Telefônica Brasil S/A (Vivo) não cumpriu determinação judicial. O consumidor havia contratado serviços da empresa via telefone, mas o mesmo não foi fornecido. Foi determinado o fornecimento, bem como indenização por dano moral. Porém, a Vivo não cumpriu a obrigação. O magistrado estipulou em R$ 3 mil o valor das perdas e danos.

O consumidor relata na ação que possui contrato com Vivo há muito tempo. E, por insatisfação com o serviço prestado, pediu o cancelamento em fevereiro deste ano. Na mesma data, a empresa ofereceu serviços pelo valor de R$ 159,89 para que ele ficasse. O cliente desistiu de cancelar e aceitou continuar o contrato, mas a empresa não cumpriu o pactuado e cobrou um valor acima do prometido e não ofereceu o serviço.

Inicialmente, foi determinado que a Vivo cumprisse o pactuado entre as partes, conforme ofertado nos áudios juntados pelo consumidor. Além de condenação por à repetição do indébito, de forma simples, em favor do consumidor e pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. Entretanto, a empresa não cumpriu a obrigação de fazer.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que caso haja necessidade, nos casos de obrigação de fazer, o juiz pode impor meios para compelir o devedor a cumprir a obrigação. Sendo possível, porém, alterar, excluir ou ainda convertê-la em perdas e danos, no caso de impossibilidade de cumprimento, como recomenda o artigo 499, do NCPC.

“No caso em questão, tornou-se inviável, agora, o fornecimento dos serviços, até mesmo por eventual possibilidade de perda de confiança entre as partes, razão pela qual, torna-se correta a sua conversão em perdas e danos, arbitrado em valor razoável, de R$ 3 mil”, completou.


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