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Goiânia, 23/04/24
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Lotes era comercializados com informações falsas nos contratos particulares que dizia que loteamento estava em fase final de aprovação

Justiça proíbe venda de lotes em área irregular do município de Jandaia

25/10/2019, às 00:10 · Por Pedro Lopes

O Ministério Público de Goiás entrou com ação contra o Loteamento Recanto do Capivari, que começou a ser vendido em local irregular em zona rural, às margens da rodovia GO-320, Km 10, próximo ao Rio Capivari em Jandaia. 

O promotor de Justiça, Paulo Parizotto instaurou inquérito civil público e a Polícia Militar Ambiental verificou no ano passado que havia a divulgação de venda de lotes e que algumas pessoas já haviam adquirido os terrenos e até dado início à construção de casas desmatando área de preservação permanente, na mata ciliar do rio Capivari. 

Os lotes eram comercializados por José Pinheiro da Silva e Valquíria Matos da Silva, com informações falsas nos contratos particulares que apontavam que “o processo de desmembramento junto à prefeitura estava em fase final de aprovação”.

Na verdade, o parcelamento do solo foi instalado em zona rural, o que é vedado pela legislação, e que não havia qualquer procedimento de aprovação na Prefeitura de Jandaia.

A liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determina que José Pinheiro da Silva e Valquíria Matos da Silva não mais ofereçam e nem vendam novos lotes no Loteamento Recanto do Capivari. 

Eles deverão ainda dar conhecimento a toda a população dessa vedação, inclusive por meio da colocação de placa ou outdoor no local do empreendimento, informando sobre a suspensão, além de veicular a informação no site da prefeitura, e em jornal escrito local, no prazo de 48 horas após a ciência da decisão, até o julgamento final da ação. Em caso de descumprimento desta determinação, foi estipulado o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, até o limite R$ 100 mil. 

Os réus também deverão suspender o pagamento das prestações mensais ainda a vencer, devendo os adquirentes procederem ao depósito em juízo dessas parcelas, no respectivo vencimento, só podendo haver levantamento pela demandada após decisão judicial. 

Foi definida ainda a suspensão de qualquer obra particular ou de infraestrutura no Loteamento Recanto do Capivari, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 100 mil.

Vão ter que apresentar os documentos que comprovem as alienações realizadas no loteamento, além dos demais documentos pedidos pelo Ministério Público, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 20 mil.

De acordo com promotor de Justiça Paulo Vinicius Parizotto, além da responsabilização cível pedida na ação civil pública, serão também tomadas providências no âmbito penal, em razão da possível ocorrência de crimes contra o meio ambiente, consumidor, falsidade documental e realização de parcelamento de solo ilegal. 

Além das obrigações de não mais comercializar lotes e de recuperar ambientalmente a área, o MP-GO pediu, ao final da ação, a nulidade dos “contratos particulares de compromisso de compra e venda de cessão de direito do imóvel”, celebrados entre os réus e todos os compradores de “lotes” na área parcelada, bem como o pagamento pecuniário em reparação ao dano moral coletivo causado. 



Loteamento irregular Jandaia MP-GO
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