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Goiânia, 28/03/24
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Além da condenação à prisão com início de cumprimento em regime fechado, o juiz determinou que a vítima de tortura seja reparada com um valor de cinco vezes do rendimento bruto de cada um dos PMs envolvidos

Justiça Federal condena dez PMs de Goiás por torturar pedreiro com choque e afogamento

19/10/2019, às 00:09 · Por Eduardo Horacio

Dez policiais militares de Goiás foram condenados à prisão pela Justiça Federal pelo crime de tortura cometido contra um pedreiro em Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia. Segundo a denúncia, a vítima foi presa e obrigada, com sessões de afogamento e choques elétricos, a confessar dois estupros que não cometeu.

A condenação dos dez policiais se deu pelo crime de tortura qualificada, com penas de prisão que chegam a oito anos, com cumprimento da sentença em regime fechado. O caso dos PMs agora condenados em primeira instância é o primeiro envolvendo uma federalização das investigações por tortura praticada por policiais – é, portanto, o primeiro resultado do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). A federalização foi pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro de 2015.

Na sentença desta quarta-feira, 16 de outubro, o juiz federal Leão Aparecido Alves fixou penas aos policiais que variam de sete a oito anos de prisão, além da perda dos cargos. “Fixo o regime fechado para o início do cumprimento das penas privativas de liberdade aplicadas aos acusados”, determinou o juiz, que dá a eles o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Além da condenação à prisão com início de cumprimento em regime fechado, o juiz determinou que a vítima de tortura seja reparada com um valor de cinco vezes do rendimento bruto de cada um dos PMs envolvidos

Na decisão desta quarta-feira, a perda dos cargos é determinada inclusive para “aqueles que se encontram na reserva remunerada: Valtencir, Aroldo e Carlos”.

“Nos crimes perpetrados na clandestinidade, como é o caso da tortura, a identificação dos responsáveis pelas agressões depende quase que exclusivamente da palavra da vítima”, afirmou o juiz responsável pela sentença. A palavra da vítima se somou às provas levantadas e confirmadas pela Polícia Federal (PF).

“Este Juízo tem o maior respeito pelas pessoas que colocam suas vidas em risco para defender a segurança da comunidade e promover o respeito às leis. Este Juízo agradece imensamente a todos os integrantes das forças de segurança pela atuação decidida e leal em defesa da sociedade. Aqui, todavia, diante dos fatos disponíveis aos acusados, em 24 de junho de 2010, não havia a menor possibilidade de que eles pudessem ter cometido um equívoco desculpável na realização e na manutenção da prisão da vítima. Os réus tinham pleno conhecimento de que ele não estava em flagrante delito”, disse Alves. “Os policiais militares sabiam perfeitamente que eles não poderiam prender alguém que não estivesse em flagrante delito. Ademais, os réus admitiram que a vítima não estava em flagrante delito e que não havia ordem judicial para a prisão dele.”

Premeditado
O crime foi premeditado, segundo o juiz. “Os sequestradores não asseguraram à vítima os direitos mais básicos, presentes na Constituição, relativos à assistência da família e de advogado e a comunicação ao juiz competente.”

“A detenção de uma pessoa por agentes do Estado, sem ordem judicial e na ausência de flagrante delito, para que essa pessoa confesse crime de que é suspeito, por si só, já constitui tortura psicológica. Uma prisão fora do devido processo já é suficiente para causar profundo temor na vítima quanto ao seu destino. Afinal, se os agentes dos Estado não respeitaram a Constituição e a lei ao prenderem o cidadão, por que estariam dispostos a garantir a incolumidade dele?”, afirma o juiz na sentença. Como a tortura aconteceu dentro de um batalhão, e diante de outras circunstâncias levantadas, as penas foram majoradas.

O grupo de PMs é acusado de torturar um jovem para que ele confessasse dois estupros que não cometeu.

O caso ocorreu em junho de 2010, na cidade de Trindade, a 27 quilômetros de Goiânia. Desde então, seis dos dez policiais foram promovidos — um deles por ato de bravura e outro por merecimento.

Veja quem são os condenados:

Anésio Barbosa da Cruz Júnior pela prática do crime de tortura, na modalidade qualificada, a 96 meses de reclusão;

Aroldo Rodrigues de Andrade pela prática do crime de tortura, na modalidade qualificada, a 94 meses de reclusão;

Divino Carlos de Paulo pela prática do crime de tortura, na modalidade qualificada, a 93 meses de reclusão;

Valtencir Borges Taquary e Itamar Xavier de Souza pela prática do crime de tortura, na modalidade qualificada, a 92 meses de reclusão;

Agnaldo Divino de Arruda e Cleuber Marques de Oliveira pela prática do crime de tortura, na modalidade qualificada, a 90 meses de reclusão;

Marcioni Cavalcanti Urzêda, Alan Marcelino da Silva e Hildeil Borges Ribeiro da Silva pela prática do crime de tortura, a 85 meses de reclusão.

A defesa de Aroldo, Alan e Hildeil disse ao G1 e ao jornal O Popular que “vai apelar da sentença por considerar ela injusta, proferida por autoridade incompetentemente”. A nota informa que durante a instrução foi cerceado o direito de defesa. Já a advogada Rosângela Magalhães, que cuida da defesa do coronel Anésio, considerou a sentença absurda. Segundo ela, a competência para julgar o caso é da Justiça Militar e que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF). Já a defesa dos condenados Itamar, Cleuber, Valtencir, Marcione e Agnaldo, falou que o “processo se trata de um feito complexo, tanto que a sentença publicada possui 280 laudas. A decisão será analisada e nos próximos dias será apresentado o recurso processual cabível”. 


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