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Foto: ReproduçãoSegundo o MPF, práticas como sorteio e indicação de pessoas sem formação ou experiência para cargos da administração pública contrariam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do artigo 37 da Constituição
MPF recomenda demissão de superintendente do Iphan em Goiás
27/09/2019, às 00:50 · Por Eduardo Horacio
Em recomendação enviada ao ministro da Cidadania, Osmar
Terra, o Ministério Público Federal (MPF) pediu que torne sem efeito a portaria
de nomeação de Allysson Cabral para o cargo de superintendente regional do
Instituto do Patrimônio Artístico Nacional (Iphan) de Goiás. Ou seja, o MPF recomenda sua exoneração. O documento é
assinado por procuradores da República em Goiás e por membros da Câmara de Meio
Ambiente e Patrimônio Histórico do MPF (4CCR). No texto, os procuradores alegam
que Allyson não tem perfil e formação adequados para o cargo e que a nomeação
não atende ao interesse público e à legislação, configurando desvio de
finalidade.
Allyson Cabral foi nomeado para o cargo de superintendente
regional do Iphan Goiás por portaria assinada pelo ministro Osmar Terra e
publicada no Diário Oficial de 18 de setembro. Responsável pela preservação e
divulgação do patrimônio material e imaterial do país, o Iphan está vinculado
ao Ministério da Cidadania. Na recomendação, os procuradores citam declaração
do deputado federal Professor Alcides (PP-GO). Em entrevista (cujo áudio foi revelado
pelo jornal O Popular ontem), ele informou que houve um sorteio entre os
deputados federais goianos da base aliada do governo para definir quem
indicaria o superintendente. Pelo sorteio, a indicação coube ao próprio
deputado. O deputado Professor Alcides afirmou na entrevista que Allyson não
tem formação nem experiência para o cargo, mas é de sua confiança, o que seria
suficiente para motivar a nomeação.
Segundo o MPF, práticas como sorteio e indicação de pessoas
sem formação ou experiência para cargos da administração pública contrariam os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição. A recomendação lembra que cargos
de confiança são de livre nomeação e exoneração, mas a indicação deve atender
ao interesse público e às regras previstas na Constituição e no Decreto n.
9.727/2019. Quando isso não acontece, fica configurado o desvio de finalidade.
De acordo com o artigo 2º do Decreto 9.727/2019, o ocupante
de DAS deve apresentar idoneidade moral e reputação ilibada, além de perfil
profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para a
qual foi indicado. “Não há registro de formação, experiência ou atividade
profissional desenvolvida pelo nomeado na área de preservação e promoção do
patrimônio histórico e cultural, em desconformidade com os critérios gerais
para ocupação de DAS”, diz o texto.
Os procuradores afirmam que o trabalho desenvolvido pelo
Iphan exige conhecimento técnico. Entre as atribuições do superintendente,
estão a fiscalização de bens culturais acautelados, coordenação técnica de
escritórios e parques históricos, determinação de embargo de ações que
contrariem a legislação em vigor, execução de ações de conservação e
salvaguarda de bens protegidos, avaliação de impacto em processos de
licenciamento, entre outras.
O ministro terá dez dias para responder se aceita ou não a recomendação do MPF e apresentar justificativas, em caso de negativa. A omissão ou não atendimento podem resultar em medidas judiciais.
Leia a íntegra da recomendação do MPF clicando aqui.
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