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Goiânia, 20/04/24
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Foto: Divulgação

A mudança na Constituição havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em projeto de lei do governo estadual na gestão de Marconi Perillo

STF barra emendas à Constituição de Goiás que permitiram Marconi fazer maquiagem nas despesas

12/09/2019, às 00:04 · Por Eduardo Horacio

Em votação realizada na tarde desta quarta-feira, 11, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia das emendas à Constituição do Estado de Goiás que estabeleciam limites de gastos aos poderes estaduais e órgãos governamentais autônomos. Os ministros concederam medida cautelar integral solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A mudança na Constituição havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em projeto de lei do governo estadual na gestão de Marconi Perillo (PSDB). Além da limitação de gastos, as emendas permitiam que o governo fizesse ‘maquiagem’ em gastos com pessoal ao excluir pensionistas dos cálculos. 

A PGR questionava a Emenda Constitucional 54 e os artigos 2º a 4º da Emenda Constitucional 55, ambas de 2017. As duas emendas impunham limitações de gastos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e aos órgãos autônomos (Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, Defensoria Pública do Estado e Ministério Público). Na época, Marconi tentava conter gastos diante do caos administrativo que o Estado já enfrentava.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, as emendas violavam a competência da União para editar normas gerais de direito financeiro e para definir os limites de despesas com pessoal e os recursos mínimos para o custeio dos serviços públicos de Saúde e de Educação.

A maioria dos ministros se posicionou pela concessão integral da medida cautelar. Segundo o ministro Alexandre de Morais, ao limitar os gastos estaduais nas áreas de Saúde e Educação ao montante correspondente às despesas do exercício anterior, corrigidas pela variação do IPCA ou da RCL, a emenda constitucional estadual promoveu, pelo prazo de dez anos, desvinculação à margem dos limites constitucionais.

Alexandre de Morais observou que a competência dos estados em matéria de direito financeiro está ligada a normas complementares, e não a normas que substituem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para ele, ao criar um novo regime financeiro, o Estado de Goiás burlou a LRF.

Além de Morais, votaram pela ADI os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.


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