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Goiânia, 20/04/24
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Agência Brasil

A decisão de alocar advogados presos em locais específicos atende determinação do Supremo Tribunal Federal, que alega o múnus público

MP-GO pede ao Estado a criação de presídios exclusivos para advogados

24/08/2019, às 00:16 · Por Pedro Lopes

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) requisitou ao Estado a criação de um centro de detenção próprio para advogados presos em Goiás. A ação solicita ainda a imediata transferência dos advogados atualmente presos no  Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, além dos próximos que virão, para a sala de Estado Maior, situada na Academia da Polícia Militar do Estado de Goiás.

Ainda de acordo com o pedido, a  transferência é provisória,  até a conclusão das obras da sala de Estado Maior, que deverá acomodar estes profissionais por meio de aprovação da Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil.

O pedido do promotor de Justiça Marcelo Celestino se sustenta na Lei, que permite a alocação de advogados presidiários numa cela chamada Sala de Estado Maior. A sala possui estrutura e serviços diferentes dos presídios comuns, que no Brasil estão 100% superlotados. 

O promotor conta que tem recebido diversas reclamações de aprisionamento ilegais de advogados sendo encaminhados sala de Estado Maior no Núcleo de Custódia, mas cujo espaço não atende os requisitos previstos na Lei.

 “Atualmente os advogados que são presos estão sendo levados para uma sala da antiga enfermaria do Núcleo de Custódia, que é um estabelecimento prisional comum e que, mesmo com as diferenciações criadas, não se trata de sala de Estado Maior, conforme as características e finalidades determinadas pela legislação em vigor e, detalhadas em decisões da Suprema Corte” argumenta Celestino. 

Os reclamantes afirmam ainda que a atual condição dos magistrados presos se assemelha a prisões de segurança máxima, com várias restrições. A decisão de alocar advogados presos em locais específicos atende determinação do Supremo Tribunal Federal, que alega o  múnus público, isto é,  função essencial do magistrado à Justiça.


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