P U B L I C I D A D E
Poder Goiás

Goiânia, 29/03/24
Matérias
Foto: Divulgação

Em sua defesa, Marconi Perillo alegou que o projeto de lei foi apreciado por parte da CCJ da Assembleia Legislativa, o que demonstraria, segundo diz, de forma inconteste, a legalidade da norma legal

Marconi Perillo consegue desbloquear R$ 1,4 milhão em bens no TJ-GO

08/08/2019, às 00:18 · Por Pedro Lopes

O desembargador da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) Marcus Ferreira da Costa determinou o desbloqueio de R$ 1,4 milhão em bens do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), que havia sido bloqueado, em julho passado, por ordem da juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia Zilmene da Silva Manzolli.

O pedido de bloqueio consta de ação por ato de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, que justificou a medica como forma de garantir os danos supostamente causados aos cofres públicos, em razão de renúncia fiscal de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), promovida por Marconi, em desobediência à Lei Complementar n° 101/2000, que fixa a responsabilidade na gestão fiscal.

Na ação, Fernando Krebs relatou que a renúncia de receita se deu com o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa, que aprovou as medidas sem nada questionar. Segundo apurado, em 15 de março de 2017, o ex-governador encaminhou ao Legislativo projeto de lei para alterar o Código Tributário de Goiás, isentando o IPVA sobre veículos de propriedade dos Centros de Formação de Condutores credenciados no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), até o limite de 3.100 CFCs e até 2020. Após tramitação e aprovação da Assembleia, o projeto foi sancionado por Marconi Perillo, dando origem à Lei n° 19.616/2017.

Em sua defesa, Marconi Perillo alegou que o projeto de lei foi apreciado por parte da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, o que demonstraria, segundo diz, de forma inconteste, a legalidade da norma legal. Ele também relatou que a Medic exigiu contraprestações das empresas beneficiadas, a fim de que prestassem um serviço de melhor qualidade à sociedade, exigindo desta a adequação da fachada ao layout normatizado pelo Detran.

Outra exigência apontada pelo ex-governador foi a obtenção de acréscimo progressivo no índice de aprovação dos candidatos no exame de prática de direção veicular e não penalização nos últimos seis meses anteriores à concessão da isenção de imposto. A defesa de Marconi Perillo também alegou que as empresas teriam sido atingidas pela crise econômica que assolou o País a partir de 2014.


Marconi Perillo Fernando Krebs TJ-GO MP-GO Improbidade administrativa
P U B L I C I D A D E